domingo, 10 de abril de 2016

O estrago que a Procuradoria de coalizão causou no MPF

Suponha que a presidente da República se aliasse à BBB - bancada da Bala, Bíblia e Boi. Haveria barganha por votos, cargos, mas em nenhum momento a bancada ousaria falar em nome da Presidente.
A diferença entre o presidencialismo de coalizão da Presidência e da Procuradoria Geral da República, é que os BBBs do Ministério Público falam em nome do MPF.
Explico.
Pela Constituição, o Procurador Geral tem que ser escolhido pelo Presidente da República. A visão corporativa e sindicalista do PT fez com que, nos governos Lula e Dilma, o mais votado pela categoria automaticamente fosse o escolhido. Assim, o PGR passou a dever satisfações não ao Presidente da República - assumindo parte das responsabilidade do Estado -, mas à sua própria corporação.
Mais que isso, deixou-se conduzir pela corporação. Para ganhar o voto do eleitor, o PGR tem que fechar os olhos a todas as bobagens cometidas por qualquer tolo, no uso de suas atribuições constitucionais. 
Pouco importa se essas bobagens afetam a Ministério Público como um todo, e acabam tendo mais peso na formação da imagem pública do MPF do que toda as lutas meritórias em defesa dos direitos humanos, das minorias.
Tome o caso da Recomendação no. 75, de 4 de abril de 2016, três dias atrás, da Procuradoria da República em Goiás.
Primeiro, bate o pau na mesa, com a introdução lembrando a legitimidade da atuação do MPF, mencionando itens da Constituição elaborados sob a égide da redemocratização.
"O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio dos Procuradores da República que esta subscrevem, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, expede recomendação ao UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, nos termos seguintes”.
Prossegue:
"Forte nisso, o Ministério Público Federal está, constitucional e legalmente, investido das atribuições para agir em prol dos interesses público e social postos neste instrumento, conforme se verá”.
Depois de mostrar quem manda, discorre sobre os “princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”, que devem pautar o Estado em todas as suas atividades.
Em seguida fala da corrupção no país, dividindo as manifestações em dois grupos.
No grupo dos homens bons,  os que protestam 
“contra governos, políticos e partidos, especialmente a Presidente da República e seu grupo partidário, sendo certo que, após os escândalos de corrupção e de desvio de dinheiro público praticados no âmbito da Petrobras, desnudados pela chamada “Operação Lava Jato”, essa onda de protestos engrossou substancialmente, culminando com a deflagração de processo de impeachment, ora em curso na Câmara dos Deputados, pelo qual se pretende a cassação do atual mandato presidencial”.
No grupo dos homens maus, 
"tem sido corriqueira a realização de eventos, protestos, manifestações etc., contra o impeachment da Presidente da República, no âmbito de repartições públicas, inclusive, frise-se, no Palácio do Planalto, o que, lamentavelmente, desvela o nefasto patrimonialismo que ainda vicia o Estado brasileiro , ou seja, a coisa pública tratada como propriedade pessoal do governante, da sua família ou do seu grupo partidário”.
E aí decide - do alto de seu imenso poder - recomendar a proibição de manifestações no campus da Universidade. 
A questão da liberdade de expressão é resolvida em uma penada só:
"Desta feita, no plano do direito brasileiro, a liberdade de expressão encontra limites, expressos e implícitos, não sendo, pois, assim como qualquer direito, considerado valor absoluto, imune a controle.
Vivemos, pois, num Estado Democrático de Direito, no qual o os vários direitos devem ser harmônicos entre si e em relação ao sistema jurídico. Nessa perspectiva, para que essa harmonia seja assegurada, o direito fundamental à liberdade de expressão deve conformar-se a outras normas jurídicas”.
O novo MPF
Assinam essa bobagem perigosa os procuradores Ailton Benedito de Souza e Cláudio Drewes José de Siqueira.
Ailton é o procurador exibicionista que expôs o MPF ao ridículo internacional (http://migre.me/tsoiM), ao agir contra decisão do governo venezuelano de convocar 26 jovens do Brasil para compor uma tal Brigadas Populares de Comunicação. Emprenhou pelo ouvido denúncias de sites de ultradireita, intimou o Itamaraty a agir. E o tal de Brasil é o nome de uma vila em Caracas, Venezuela.
Cláudio Drewes José de Siqueira é o procurador que tentou proibir campanha publicitária sobre as Olimpíadas, porque “a campanha se presta a desinformar os brasileiros sobre a "verdade" e estimular no "inconsciente coletivo" um sentimento favorável à Olimpíada e à presidente Dilma Rousseff (http://migre.me/tsoq4)".
Não adianta os procuradores sérios ressalvarem que são apenas dois tolos exibicionistas. O problema não são eles, mas a incapacidade do Ministério Público de se defender dessas imensas tolices.
Cada vez mais o Ministério Público Federal vai perdendo a cara de Sepúlveda Pertence, Cláudio Fontelles, Eugênio Aragão, Ela Wiecko, Deborah Duprat, Aurélio Rios, dos Aras, dos bravos procuradores que defendem direitos humanos, para ganhar as feições caricatas e perigosas dos Aitons e Drewes. 
Afinal, como é uma instituição democrática, cada voto é um voto.

Confira texto de Luís Nassif, no Jornal GGN

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